REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
MELHOR ROTEIRO INTERNACIONAL
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.039698/2025
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: FLIX MEDIA PUBLICIDADE E ENTRETENIMENTO LTDA.
Endereço: OLIMPIADAS Número: 205 Complemento: SALA 92 E 93 COND CONTINENTAL SQUARE
Bairro: VILA OLIMPIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04551-000
CNPJ/MF nº: 14.173.345/0001-51
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/02/2025 a 14/03/2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/02/2025 a 27/02/2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Esta é uma promoção (“Promoção”) aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, e que observem todos os requisitos descritos abaixo, ressalvado o disposto no item 10.3 deste regulamento (“Regulamento”).
6.2. Os participantes da promoção concorrerão a 2 (duas) viagens para Orlando/FL, nos termos previstos no item 7 deste Regulamento.
6.3. Só serão aceitas participações realizadas entre as 00h do dia 04/02/2025 e 23h59 do dia 27/02/2025. Participações realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas no ato da apuração.
6.4. A participação nesta Promoção é gratuita. Nenhuma compra ou qualquer outra forma de pagamento é necessária para participar da Promoção.
6.5. Para concorrer, o participante deverá seguir o perfil do FLIX Channel nas plataformas Instagram (@flixchannelbr), Youtube (@flixchannelbr) e TikTok (@flixchannelbr), acessar o site www.promocaodecinema.com.br, preencher seus dados cadastrais (nome completo, endereço, CPF, telefone e e-mail) e selecionar seu palpite para os ganhadores de cada uma das 13 principais categorias do Oscar™ 2025, sendo elas: Melhor filme, Melhor atriz, Melhor ator, Melhor direção, Melhor atriz coadjuvante, Melhor ator coadjuvante, Melhor filme internacional, Melhor roteiro adaptado, Melhor roteiro original, Melhor animação, Melhor curta de animação, Melhor documentário e Efeitos Visuais.
6.6. O participante se responsabiliza pela veracidade das informações que fornece ao preencher o formulário de participação, sendo certo que elas são imprescindíveis para viabilizar a entrega do prêmio ao participante, conforme disposto no item 12, caso este se consagre vencedor dapresente Promoção.
6.7. Cada palpite correto vale 1 (um) ponto. Os 2 (dois) participantes que tiverem a maior pontuação serão os vencedores.
6.8. No caso de empate, será considerado como critério para desempate o horário de envio da participação. Os vencedores serão aqueles que conseguirem alcançar maior somatório dos pontos e tiverem enviado seus palpites com maior antecedência.
6.9. Cada participante poderá participar apenas uma vez. As participações realizadas com dados que já estão concorrendo, serão desconsideradas.
6.10. Os perfis especificados no item 6.5 poderão ser obtidos gratuitamente através do aplicativo do Instagram, Tik Tok e Youtube para celular, disponível na App Store e/ou Google Play, bastando preencher os dados solicitados.
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 03/03/2025 10:00 a 14/03/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/02/2025 00:00 a 27/02/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA OLIMPÍADAS NÚMERO: 205 COMPLEMENTO: sala 92 BAIRRO: VILA OLIMPIA MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04551-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Flix Media
PRÊMIOS
Quantidade: 1
Descrição: 1 (uma) viagem (“Viagem”) de 6 (seis) dias e 5 (cinco) noites para o ganhador (“Ganhador”) com direito a 1 (um) Acompanhante (“Acompanhante”) para Universal Orlando Resort em Orlando, Flórida A viagem é detalhada abaixo na cláusula 12.4.
Valor: R$22.105,33
Valor Total: R$22.105,33
Ordem: 1
Quantidade: 1
Descrição: 1 (uma) viagem (“Viagem”) de 6 (seis) dias e 5 (cinco) noites para o ganhador (“Ganhador”) com direito a 1 (um) Acompanhante (“Acompanhante”) para Universal Orlando Resort em Orlando, Flórida A viagem é detalhada abaixo na cláusula 12.4.
Valor: R$22.105,33
Valor Total: R$22.105,33
Ordem: 2
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 2
Valor total da Promoção: R$44.210,66
9 – FORMA DE APURAÇÃO:
9.1. No dia 2 de março de 2025 será divulgada a lista de ganhadores do Oscar™ 2025.
9.2. A partir desse resultado, a apuração será realizada pelo sistema da empresa promotora. O sistema verifica os palpites/indicações de cada um dos usuários que participaram corretamente, e seguiram todas as regras desta Promoção, e compara com o resultado oficial. O ranking será formado em ordem decrescente em relação a quantidade de acertos. Estarão no topo da lista, portanto, aqueles participantes que obtiveram maior número de acertos. Havendo empate o sistema colocará em primeiro lugar o participante que enviou seus palpites na data e horário em primeiro. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 2 (dois) cupons, devidamente preenchidos com as respostas corretas para as 4 (quatro) perguntas, em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
9.3. Após a formação do ranking de participantes, haverá uma conferência manual do resultado identificado pelo sistema, por um funcionário da Flix Media, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1. Serão desclassificados desta Promoção os participantes menores de 18 (dezoito) anos, que não possuam plena capacidade ou que não estejam seguindo o perfil do FLIX Channel nas plataformas Instagram (@flixchannelbr), Youtube (@flixchannelbr) e TikTok (@flixchannelbr).
10.2. Não terão validade participações que não preencherem as condições básicas dessa Promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
10.3. Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até 2º grau da Empresa Promotora. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta Promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.
10.4. Serão consideradas válidas para participação neste concurso, as participações que apresentarem todos os requisitos da Promoção. Qualquer participação que não estiver de acordo como todos os elementos citados, não será considerada no ato da apuração.
10.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
10.6. Serão desclassificados os vencedores que não apresentarem num prazo de 7 (sete) dias, após o envio da comunicação informando o resultado da promoção, por e-mail ou contato telefônico, cópias dos documentos solicitados.
10.7. Os vencedores, e seus acompanhantes, deverão possuir e apresentar, passaporte e visto americano, no ato do comunicado do Prêmio, válidos por pelo menos 06 meses, a contar da data especificada para realização da viagem, conforme exigido pela legislação em vigor. Caso algum vencedor não cumpra esses requisitos, será automaticamente desclassificado.
10.7.1. Caberá exclusivamente ao Vencedor, e seus respectivos acompanhantes, tomar as providências necessárias para a obtenção de passaportes e vistos válidos, bem como cumprir todos os requisitos migratórios e de saúde do destino para onde viajam e se comprometem a seguir as normas de biossegurança estabelecida. As despesas relativas à emissão de passaportes e/ou vistos, bem como relativas a outras despesas relacionadas a documentos necessários para a viagem serão de responsabilidade do Vencedor e/ou de seus acompanhantes.
10.8. Na hipótese de o Vencedor vir a ser desclassificado, perder o direito ao prêmio, por qualquer motivo que seja ou, ainda, desistir por livre e espontânea vontade do mesmo, a Empresa Promotora poderá premiar a exclusivo critério, o participante, que de maneira subsequente, melhor se adeque aos critérios de eleição, e assim sucessivamente.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1. A divulgação do resultado será feita no dia 21 de março de 2025, no site www.promocaodecinema.com.br.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1. Os Vencedores receberão um e-mail, ou telefonema de contato, com a solicitação de envio dos documentos e as instruções sobre os procedimentos para o resgate do prêmio, para tanto, é imprescindível que o e-mail e o telefone de contato sejam cadastrados corretamente.
Em caso de impossibilidade de contato com o vencedor ou ausência de resposta, com toda a documentação solicitada, no prazo de 7 (sete) dias corridos, o vencedor será desclassificado automaticamente.
12.2. Os Vencedores deverão enviar uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF, Passaporte, Visto americano e comprovante de residência) e, ainda, assinar um Termo de Quitação, para o recebimento do prêmio, em até 7 (sete) dias após o comunicado enviado, sob pena de desclassificação.
12.3. Os Vencedores deverão escolher a data de sua viagem, de acordo com sua disponibilidade, entre 21/06/2025 e 21/03/2026, exceto em feriados nacionais, internacionais ou durante os meses de julho, dezembro e janeiro. Os Vencedores receberão um contato da Universal Orlando Resort para iniciar o planejamento da viagem em um prazo de 14 dias após a aceitação do Prêmio, incluindo a devolução do
formulário de solicitação de viagem preenchido pelo Vencedor e a devolução dos documentos de liberação solicitados pela Empresa Promotora.
12.3.1. Os Vencedores deverão preencher um formulário de solicitação de viagem. Feito isso, os Vencedores receberão os detalhes das reservas feitas pela Universal Orlando Resort, incluindo os dados acerca dos voos, horários e companhias, bem como os detalhes da hospedagem, sendo tudo definido a exclusivo critério da Universal Orlando Resort, salvo com relação à data da viagem, que deverá ser definida pelos Vencedores, observado o item 12.3 do presente Regulamento.
12.3.2. A viagem deve ser agendada pelo menos 60 (sessenta dias) antes da data pretendida de embarque. As datas da viagem estão sujeitas à aprovação da Universal Orlando Resort.
12.4. O prêmio incluirá transporte aéreo, de ida e volta, em classe econômica, do aeroporto internacional mais próximo da residência do vencedor (conforme determinado pela Universal, a seu exclusivo critério) para Orlando/FL; 5 (cinco) noites de acomodação em hotel padrão (um quarto, ocupação dupla – quarto e impostos apenas) no Universal Cabana Bay Beach Resort ou em outro hotel Universal Orlando Resort
(conforme determinado pela Universal a seu exclusivo critério); transporte terrestre não exclusivo Aeroporto/Hotel/Aeroporto em Orlando/FL; Bilhetes Universal Orlando 3-Park Explorer para entrada no Universal Studios Florida, Universal Islands of Adventure e Universal Volcano Bay Water Theme Park para o Vencedor e 1 (um) acompanhante.
12.4.1. Além dos itens mencionados nos itens 12.4, os vencedores receberão um giftcard, sem função de saque, no valor de USD 300.00 (trezentos dólares) para custear os traslados residência vencedor/aeroporto/residência vencedor e alimentação que será entregue pela Empresa Promotora.
12.5. Na eventualidade de algum Vencedor vir a falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
12.5.1. Se o falecimento ocorrer após a emissão das passagens e antes da realização da viagem, a passagem será cancelada, sem direito a qualquer espécie de reembolso.
12.6. O prazo, segundo a Lei, para reclamação do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da comunicação do resultado pela Promotora. Após o término de tal prazo, qualquer vencedor perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido junto ao Tesouro Nacional, como receita da União, no prazo de 10 (dez) dias.
12.7. O Prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outros produtos ou dinheiro. A viagem deverá ser realizada exclusivamente dentro do período indicado.
12.7.1 O Vencedor e os Acompanhantes são responsáveis por obter, às suas próprias custas, qualquer documentação de viagem necessária (ou seja, identificação válida com foto, vistos, passaportes, etc.) antes da viagem.
12.7.2 O Vencedor é responsável por quaisquer impostos e/ou despesas de viagens aéreas, incluindo impostos ou taxas de partida aplicáveis, taxas de inspeção, taxas de bagagem e taxas de segurança.
12.8. Todos os elementos do Prêmio devem ser resgatados ao mesmo tempo, não sendo permitida nenhuma alteração após a confirmação de qualquer resgate.
12.9. O prêmio consiste apenas nos elementos expressamente estabelecidos no item 12.4. Nenhum outro elemento, ou despesas, (inclusive, entre outros, transporte terrestre não especificado, chamadas telefônicas, gratificações, despesas eventuais, presentes, aluguel de veículos, gasolina etc.) estão incluídos no prêmio e tais despesas são de exclusiva responsabilidade dos Vencedores e/ou de seus Acompanhantes.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para retirada do prêmio, e para usufruir dele como, despesas com locomoção, alimentação, gorjetas, lavanderia, estacionamento, excesso de bagagem, despesas com frigobar, cofre, telefonemas, TV a cabo, pacotes de excursão extras, locação de carros, entre outros, que deverão ser arcadas exclusivamente pelos próprios participantes. O pacote de viagem não inclui qualquer outra facilidade que não esteja expressamente prevista pelo presente regulamento.
13.2. A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no hotsite da promoção www.promocaodecinema.com.br, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.
13.3. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Empresa Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Empresa Promotora.
13.4. A Empresa Promotora não será responsável, também, por transmissões de computador e/ou celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Empresa Promotora, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
13.5. Os Vencedores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pela Empresa Promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a Empresa Promotora. A Empresa Promotora compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.
13.6. Em conexão com qualquer visita ao Universal Orlando Resort, esteja ciente de que as políticas, as diretrizes do CDC e as recomendações das autoridades de saúde devem ser seguidas. Além disso, os hóspedes devem estar cientes e cumprir as diretrizes do governo em relação às restrições de viagem e quarentenas obrigatórias antes de visitar qualquer destino Universal. Observe que qualquer local público onde pessoas estejam presentes oferece um risco inerente de exposição ao COVID-19, e nem a Universal Orlando, nem a Empresa Promotora podem garantir que nenhuma pessoa será exposta durante uma visita.
13.7. A Universal City Development Partners, Ltd., atuando como Universal Orlando Resort, irá conceder o prêmio somente para esta Promoção, não sendo patrocinadora dela, nem responsável pela sua administração, coleta de inscrições ou realização do sorteio. Quaisquer controvérsias, reclamações e causas de agir oriundas do resgate, utilização ou má utilização da parte do prêmio referente à Universal Orlando Resort deverá ser submetida à jurisdição e foro da Justiça Federal e Estadual do Estado da Flórida, devendo ser interpretadas e executadas segundo as leis do Estado da Flórida, desconsiderando as disposições sobre escolha do direito aplicável dessas leis. Tais reivindicações devem ser resolvidas individualmente, sem recorrer a qualquer forma de ação coletiva, e todas essas reivindicações devem ser limitadas aos custos diretos reais incorridos, mas em nenhum caso para incluir honorários advocatícios.
13.8. Universal Orlando Resort não se responsabiliza por quaisquer danos, materiais ou morais, resultantes de eventos fortuitos ou força maior e atos de terceiros, decorrentes ou relacionados ao uso ou participação de qualquer pessoa na viagem do pacote turístico.
13.9. Todas as partes do prêmio da viagem estão sujeitas à disponibilidade e datas de bloqueio, e sujeitas a alterações sem aviso prévio ou aviso por escrito. Em caso de caso fortuito, furacão, guerra, incêndio, motim, terremoto, ato de inimigos públicos, ações de autoridades governamentais, epidemias, pandemias e disseminação de doenças infecciosas, incluindo, sem limitação, COVID-19 (conforme definido pela Organização Mundial de Saúde e qualquer uma das cepas, variantes ou mutações dos mesmos), e quaisquer ações governamentais ou judiciais relacionadas tomadas em conexão com, ou como uma resposta a, qualquer um desses eventos, ou qualquer outro evento além do controle razoável de uma parte, existindo ou não , conhecido, previsto ou previsível no momento em que esta promoção ocorre, tornar o resgate ou cumprimento de parte ou todo o prêmio atrasado, impedido, adversamente afetado, impraticável ou impossível, a Empresa Promotora e Universal Orlando Resort se reservam o direito de avaliar e fazer modificações aos processos de resgate e cumprimento e cronogramas para qualquer prêmio ou parte de um prêmio, que pode incluir, mas não está limitado a fornecer tempo adicional para resgate. Caso o prêmio fique indisponível, experiências e itens de natureza e valor semelhantes podem ser oferecidos.
13.10. O vencedor e seus acompanhantes deverão realizar a viagem juntos, nas mesmas datas e voos.
13.11. Caso algum Vencedor resolva usufruir de um ou todos os itens do Prêmio sem acompanhantes, o Prêmio será concedido ao Vencedor, sendo que qualquer parte não utilizada do Prêmio será perdida em sua totalidade sem direito a outro tipo de compensação alternativa.
13.12. As datas específicas e os preparativos da viagem estão sujeitos às restrições de voos, feriados, blackout dates e outras restrições relativas ao Prêmio e viagem. As reservas estão sujeitas à disponibilidade.
13.13. Uma vez emitidas, as passagens são pessoais e intransferíveis e não serão reemitidas após iniciada a viagem. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da viagem deve ser feita através da Universal Orlando Resort.
13.14. Caso o Vencedor resida em cidade onde não há partidas de voos internacionais, o mesmo receberá passagens terrestres ou aéreas até o aeroporto mais próximo, que possua voos internacionais, porém contemplando apenas bagagem de mão. As despesas com bagagens, caso ocorram, deverão ser arcadas pelo Vencedor e seus acompanhantes.
13.15. Se o Vencedor tiver entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade, deverá ser acompanhado por um adulto de pelo menos 21 (vinte e um) anos de idade para fazer o check-in no hotel do complexo. Um cartão de crédito poderá ser exigido para garantir o pagamento de despesas extras no ato do check-in.
13.16.1 A menos que seja filho ou tutelado do Vencedor, o Hóspede deverá ter dezoito (18) anos de idade ou mais na data de partida e deverá viajar no mesmo itinerário e no mesmo horário que o Vencedor. O valor do Prêmio pode variar dependendo dos pontos de partida, transporte terrestre e/ou flutuações nas tarifas aéreas; qualquer diferença entre o valor declarado e o valor final do Prêmio Viagem não será concedida.
13.17. Após a definição dos detalhes da viagem e a emissão dos tickets, nenhuma alteração será permitida, a menos que haja uma emergência devidamente comprovada e documentada. Nesse caso, toda e quaisquer despesas com taxas de remarcação serão de responsabilidade do Vencedor e/ou de seus acompanhantes. A viagem deverá ser concluída até a data de expiração do prêmio, 21/03/2026.
13.18. Caso algum Vencedor, ou seus acompanhantes, tenha qualquer tipo de problema, que os impossibilite de voltar na data previamente marcada, incluindo perda de passaportes, cartões de crédito etc. durante a viagem, todas as despesas decorrentes, tais como, mas não se limitando a: nova emissão de passagens, alimentação, hospedagens, seguro saúde e demais despesas, serão de total responsabilidade do Vencedor e/ou de seus acompanhantes.
13.19. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio da DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.
13.20. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por sua respectiva Promotora e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.
13.21. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41 /08) e obteve o Certificado de Autorização SPA/ME, que consta de forma clara e precisa no hotsite da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a Empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SECAP/ME no referido hotsite.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.